Consultório farmacêutico – CADOR-farma

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Hoje temos a grata satisfação de esclarecer nossa atividade aqui na CADOR.

Fazendo parte da coordenação da atuação integrativa, apresento a nossa modalidade integrativa de atuação do farmacêutico – Consultório Farmacêutico.

Nesta apresentação, nosso paciente estará seguro da legalidade e rigorosidade com que nossos serviços são pautados além dos mais de 30 anos de experiência profissional.

Apresentação do consultório farmacêutico:

O consultório farmacêutico, sob regulamentação da RDC 720/2022, indica avanço crucial para o farmacêutico. Este espaço de saúde soma-se aos estabelecimentos de saúde já sob a responsabilidade do farmacêutico e, mais que isto, o seu impacto na sociedade é extremamente significativo.

O consultório implica na promoção da saúde e no cuidado farmacêutico em diversas frentes, tais como: acompanhamento e revisão da farmacoterapia, uso adequado dos medicamentos, esclarecimento de dúvidas e educação em saúde, prevenção de efeitos adversos. Isto gera cuidado personalizado aos pacientes, inclusive na forma do consultório farmacêutico independente, que possibilita o farmacêutico exercer seu potencial máximo na melhoria da qualidade de vida das pessoas e na promoção de uma sociedade mais saudável.

O consultório farmacêutico é um local de prestação de serviços que ganhou destaque no campo da saúde da sociedade, proporcionando aos farmacêuticos a oportunidade de exercer suas habilidades clínicas de forma mais direta e próxima dos pacientes.

De acordo com a Resolução CFF n° 585/2013 que regulamenta as atribuições clínicas do farmacêutico: O consultório farmacêutico é o lugar de trabalho do farmacêutico para atendimento de pacientes, familiares e cuidadores, onde se realiza com privacidade a consulta farmacêutica. Pode funcionar de modo autônomo ou como dependência de hospitais, ambulatórios, farmácias comunitárias, unidades multiprofissionais de atenção à saúde, instituições de longa permanência e demais serviços de saúde, no âmbito público e privado”, conforme mostra a Figura 1.

Quando o consultório farmacêutico é instalado dentro do estabelecimento de saúde, sua estrutura deve seguir as exigências aplicáveis ao estabelecimento onde está inserido, bem como orientações fornecidas pela vigilância sanitária, que é o nosso caso.

Para os consultórios farmacêuticos em farmácias e drogarias, aplica-se o disposto na RDC Anvisa n°44/2009, que dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências.

Para o consultório farmacêutico autônomo, deverá haver regularização do estabelecimento mediante o CRF- SP, Vigilância Sanitária do município e demais órgãos competentes. Este poderá ser constituído e regularizado em nome da pessoa física do profissional farmacêutico (CPF) ou com a constituição de empresa (CNPJ).

Sendo assim, nesta cartilha serão abordados os passos que o farmacêutico deve atentar-se para a montagem e estruturação de seu consultório, bem como os serviços e procedimentos que podem ser oferecidos em consultório farmacêutico autônomo, com base na fundamentação legal e marcos regulatórios vigentes até a data da elaboração deste material.

Quais os serviços que o consultório farmacêutico pode oferecer:

O profissional pode exercer as atividades descritas na Resolução CFF nº 585/2013, que oferece o arcabouço de atribuições clínicas do farmacêutico, situa o cuidado farmacêutico como modelo de prática que orienta a provisão de diferentes serviços para a prevenção e resolução de problemas da farmacoterapia, a otimização da farmacoterapia, o uso racional dos medicamentos, a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, bem como a prevenção de doenças e de outros problemas de saúde.

De acordo com o Conselho Federal de Farmácia, os diferentes serviços providos por farmacêuticos compreendem um conjunto de atividades organizadas em um processo de trabalho. Neste contexto, além dos serviços relacionados à farmácia clínica, o farmacêutico pode também oferecer serviços envolvendo as práticas integrativas e complementares em saúde (PICS) e as práticas em estética, sempre em consonância com as regulamentações sanitárias e do CFF.

Atenção! Atividades de acupuntura, ozonioterapia, estética e vacinação são permitidas em estabelecimentos licenciados como consultório farmacêutico, desde que haja licenciamento sanitário específico, devendo haver prévia avaliação e aprovação pela vigilância sanitária.

O artigo 7º da Resolução CFF nº 585/2013 descreve os serviços farmacêuticos no contexto e em consonância com as atribuições clínicas do cuidado farmacêutico (figura 3).

Desta forma, o farmacêutico pode oferecer e realizar um ou mais desses diferentes serviços a pacientes com condições crônicas de saúde (diabetes, hipertensão, dislipidemias, obesidade, asma, dentre outras), como também a pacientes com problemas de saúde autolimitados, ou mesmo a pacientes saudáveis que buscam orientações, educação em saúde e ou rastreamento em saúde.

Condições menos complexas (quadro 1) podem ser adequadamente manejadas por meio de criteriosa anamnese, exame físico, prescrição de terapias farmacológicas e não farmacológicas, bem como a identificação de sinais de alerta para encaminhamento. Além disso, esse serviço também pode ser associado aos demais e ampliar as possibilidades do cuidado farmacêutico durante o atendimento do paciente no consultório.

Por outro lado, o serviço de dispensação de medicamentos é previsto apenas em farmácias e drogarias (amostra-grátis segue legislação específica da RDC ANVISA nº 60/2009), mas a orientação sobre medicamentos ao paciente, sua família e ou cuidadores com certeza representa importante papel do farmacêutico em seu consultório. Da mesma forma, a monitorização terapêutica de medicamentos, dependente do doseamento de níveis séricos de fármacos, só é possível por meio da solicitação de exames específicos e envolvimento de laboratórios de análises clínicas. Derivados dos diferentes serviços, o quadro 2 mostra alguns exemplos de procedimentos farmacêuticos que podem ser realizados em consultório.

Em relação aos exames de análises clínicas, a Resolução CFF nº 585/2013 permite que o farmacêutico solicite exames laboratoriais no contexto do rastreamento em saúde e com a finalidade de monitorar os resultados da farmacoterapia. Desta forma, não está autorizada a solicitação de exames com finalidade diagnóstica.

O quadro 3 revela algumas circunstâncias em que o farmacêutico pode solicitar exames laboratoriais.

Além disso, o farmacêutico também pode realizar os testes rápidos de análises clínicas em seu consultório farmacêutico, desde que tenham o intuito de monitorar os resultados da farmacoterapia e rastreio em saúde e que sejam observadas as exigências regulamentadoras da RDC ANVISA nº 786/2023 .

As PICS e as práticas em estética ampliam as possibilidades de atuação do farmacêutico no consultório e, igualmente, exigem conhecimento, capacitação específica e respeito à legislação profissional e sanitária vigentes. A Resolução CFF nº 732/2022 regulamenta a atuação do farmacêutico no âmbito das PICS reconhecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o que inclui as 29 práticas listadas atualmente pela Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) do Ministério da Saúde. Por outro lado, algumas PICS possuem regulamentações específicas do CFF para atuação do farmacêutico, as quais devem ser estritamente observadas.

A Figura 4 indica resoluções específicas do CFF que regulamentam a atuação farmacêutica em determinadas PICS e na área estética.

Finalizando, caso tenha interesse da leitura completa deste manual, baixe o manual CONSULTÓRIO FARMACÊUTICO e boa leitura.

Estamos a disposição para esclarecer e orientar em todas as áreas de nossa competência

Dra. Célia Wada – farmacêutica- bioquímica – CRF-SP 7043

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