Nossa visão frente a DOR, necessidade das ações com olhar para a inclusão e a objetividade de projetos para da melhoria da qualidade de vida das pessoas nos remete a publicar este artigo com muita satisfação.
Entre 2023 e 2025, o Brasil deve registrar 704 mil novos casos da doença. Lei 14.758/23 institui também o Programa de Navegação da Pessoa com câncer.
Por Comunicação do CFF – 20/12/2023
A promoção de ações voltadas para a prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer passa a ser uma das prioridades do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme determinação do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionando a Lei 14.758/23. Essa legislação institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer.
Os objetivos centrais da lei incluem a redução da incidência dos diversos tipos de câncer, o acesso garantido ao cuidado integral, a contribuição para a melhoria da qualidade de vida dos pacientes, além da diminuição da mortalidade e das incapacidades causadas pela doença.
De acordo com as projeções do Instituto Nacional de Câncer (Inca), órgão vinculado ao Ministério da Saúde, entre 2023 e 2025, o Brasil deverá registrar 704 mil novos casos de câncer. Essas estimativas, presentes na publicação “Estimativa 2023 – Incidência de Câncer no Brasil”, destacam-se como a principal ferramenta de planejamento e gestão na área oncológica do país, fornecendo dados essenciais para a definição de políticas públicas.
A legislação também propõe a implementação de um sistema de dados capaz de registrar casos suspeitos e confirmados de câncer, possibilitando a monitorização da fila de espera para consultas, procedimentos de diagnóstico, tratamentos e transplantes.
Outro aspecto relevante do texto é a ênfase no cuidado multidisciplinar aos pacientes, envolvendo profissionais das áreas de psicologia, serviço social, nutrição, fisioterapia, fonoaudiologia, odontologia e terapia ocupacional. Além disso, a legislação busca acelerar o processo de análise e incorporação de medicamentos destinados às pessoas com câncer, estabelecendo um prazo máximo de 180 dias para sua oferta no SUS a partir da deliberação positiva para incorporação. Essa medida visa otimizar o acesso dos pacientes a tratamentos essenciais.
Ao longo de nossa vida, nossa lista de presentes de Natal vai diminuindo porque percebemos que o que realmente precisamos, não pode ser comprado.
Muitos sonhos e muita saúde a todos!
Equipe Instituto CADOR